Nos textos anteriores, falamos do Lucro Real, Simples Nacional e MEI. Agora vamos informá-lo sobre o conceito do Lucro Presumido. O lucro presumido, como o nome diz, é a presunção da base de cálculo de dois principais impostos federais: IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Difere do Lucro Real que tributa o lucro líquido ajustado. O limite atual para opção por este regime de tributação é R$ 78 milhões de receita bruta auferida no ano anterior ao ano de opção. A opção é feita com o pagamento da 1ª ou única quota do IRPJ e será irretratável por todo o ano em curso. As alíquotas do Lucro Presumido-IRPJ para as atividades abaixo são: 1,6% sobre a receita bruta de revenda a varejo de combustíveis e gás natural; 8% sobre a receita bruta de venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante e outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços); 16% sobre a receita bruta de serviços de transporte (exceto o de cargas) e serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano; 32% sobre a receita bruta de serviços profissionais (médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos, serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97) e serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico; 1,6% a 32% sobre a receita bruta de no caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado o respectivo percentual, sobre a receita bruta de cada atividade. Somam-se ao resultado presumido, as outras receitas eventuais tais como: ganho de capital, receita financeira, aluguéis não previsto no objeto social, variações cambiais e outras receitas. As alíquotas do Lucro Presumido-CSLL para as atividades abaixo são: 12% sobre a receita bruta de atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% sobre a receita bruta de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Mais dois outros imposto estão incluídos neste regime, que são o PIS, 0,65% e a COFINS, 3%. Estes incidem sobre a receita operacional bruta e têm vencimento mensal. O IRPJ e a CSLL, são apurados e vencem trimestralmente. Há a previsão de antecipações mensais. O Lucro Presumido é ideal para empresas que possuem a margem de lucro maior que a taxa pré-fixada para o regime, pois, diminui a carga tributária e funciona de forma simplificada. Fonte: ARTIGOS CONTÁBEIS