Para iniciarmos os nossos estudos sobre as partes integrantes do projeto SPED, optei por começar nos registros mais importantes (e complexos) deste projeto: A ECD (ou Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Ambos arquivos são de periodicidade anual e de responsabilidade federal, onde de forma conjunta representam a realidade contábil-fiscal de uma determinada organização durante um determinado exercício, porém suas semelhanças param exatamente neste ponto, tornando-se distintas e complementares acerca de seus objetivos e informações.
A ECD ou a chamada Escrituração Contábil Digital, foi o primeiro arquivo do Projeto SPED a ser implementado e obrigatório a partir do exercício de 2007, onde o seu principal impacto foi a substituição total de entrega (ou apresentação) dos registros físicos até então obrigatórios, onde o arquivo substituiu eletronicamente as informações dos seguintes Livros:
Livro Diário e seus auxiliares;
Livro Razão e seus auxiliares;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quando foi introduzida como obrigação acessória, a ECD não atingia muitas empresas (inicialmente empresas do regime do Lucro Real) , porém com o decorrer do tempo, a Receita Federal, cumprindo o cronograma proposto no ato de sua instituição, foi ampliando a sua obrigatoriedade onde hoje (2018) todas as empresas, independente do regime tributário (Simples ou Normal) são obrigadas a realizar o envio.
A ECF ou a chamada Escrituração Contábil Fiscal, iniciou a sua obrigatoriedade no exercício de 2015 através da Instrução Normativa nº 1.422/2013, e ao contrário do seu arquivo irmão (ECD) , a ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, se limitando basicamente a transportar todos os valores apurados nestes dois tipos de tributos específicos.
O detalhe mais importante é que nesta modalidade de arquivo, boa parte dos registros da ECF são gerados tomando como base os próprios registros da ECD. Nesta integração de registros há o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), de forma a qual todos os saldos informados nesses livros também são controlados e, no caso da parte B, ocorre o controle dos saldos de um ano para outro.
A interligação destes registros pode ser evidenciada pelo período de entrega das obrigações: A ECD deverá ser entregue até o mês de Maio do ano seguinte ao ano-calendário, enquanto a ECF deverá ser entregue até Julho. Ambos os arquivos necessitam de um certificado digital (A1 – arquivo ou A3 token ou cartão) para serem enviados e transmitidos, ressaltando que em todos os casos de envio e transmissão de arquivos deverão ser realizados tendo um contabilista responsável pela sua geração e controle.
Fonte: PORTAL CONTABIL