A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional,para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da mesma Lei Complementar;
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV.”
Íntegra da Solução de Consulta.
Fonte: INTEGRA SOLUÇÃO E CONSULTA